A Resolução nº 595 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes para a coleta de dados pessoais dos passageiros no momento da reserva de passagens aéreas. Essa medida foi implementada com o objetivo de aprimorar a segurança e a eficiência nos processos de embarque e controle migratório.
De acordo com a Resolução, a partir de um determinado prazo, as companhias aéreas passaram a ser responsáveis por solicitar informações adicionais dos passageiros no momento da reserva. Esses dados incluem nome completo, data de nascimento, CPF, telefone celular e e-mail.
A coleta dessas informações tem como finalidade principal o cumprimento das exigências da ANAC, bem como a facilitação do processo de identificação dos passageiros, controle de segurança e eventuais necessidades de contato durante a viagem.
A Resolução nº 595 estabelece a obrigatoriedade das companhias aéreas em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos passageiros, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, as informações fornecidas são tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente para fins operacionais e de segurança.
É importante destacar que o fornecimento correto e completo dessas informações é fundamental para evitar problemas no momento do embarque e garantir uma experiência tranquila ao passageiro.
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Mantenha-se atualizado sobre as resoluções mais recentes emitidas pelas autoridades aeronáuticas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Acompanhe os comunicados, verifique os requisitos e esteja ciente das mudanças que podem afetar sua viagem.
Embora cada país tenha suas próprias regulamentações, busca-se promover uma harmonização global, proporcionando operações e experiências uniformes em diferentes países.
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